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CUSTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

 

RELATÓRIOS, ANÁLISES E CONTROLES

Relatórios de custos preparados adequadamente, são melhores instrumentos para tomada de decisão.

Estes relatórios demostram os dados essenciais de forma imediata, indo direto ao ponto certo, sem demora e esforço para melhoria da eficiência e da redução de custos.

A preparação desses relatórios requer muito conhecimento técnico do Consultor de Custos, bem como, a maturidade, a experiência vivida e foco.

Um sistema de custos deve refletir o procedimento de manufatura, os processos e métodos de fabricação da empresa, em particular, e o propósito a que se destina de forma simples, direta e simplificada.

Ao projetar um sistema, o Consultor de Custos deve ter conhecimento sobre os vários tipos de desembolso financeiro e apropriação, bem como suas respectivas naturezas, controle de estoques, tipos de máquinas e mecanismo de produção e outros relacionados com outra empresa de fabricação.

Não adianta “Copiar” sistema de custos de outra empresa, mesmo fazendo aquelas costumeiras “ adaptações” achando que irá resolver o problema.

Será um gasto de dinheiro em vão.

Um sistema de custo satisfatório é resultado de diversas reuniões de idéias, entre o Consultor de Custos e a administração da empresa.

Buscar sempre a objetividade e simplicidade diante da realidade da empresa e do mercado.

Não podemos esquecer a existência de diversos métodos de custos, os quais implicam em controles contábeis e etc.

ASPECTOS RELEVANTES DO CUSTO INTEGRADO E COORDENADO COM O RESTANTE DA ESCRITURAÇÃO

A contabilidade de custos é uma exigência fiscal desde 1977, passando por atualizações, a Receita Federal do Brasil determinou que a partir de 01 de janeiro de 2015, a escrituração do Registro de Controle da Produção e Estoques - estoque de bens acabados e semi-acabados; estoques de mercadorias – SERÁ OBRIGATÓRIA.

O Conselho Nacional de Política Financeira - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, em sua reunião ordinária 152 ª, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, 25 de outubro de 1966), combinado com o Ato COTEPE / ICMS 33 (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), publicado no Diário oficial da União, 27 de Novembro de 2013, determina a escrituração exigida Livro de Registro de Produção e Controle de Estoque, cuja escrituração será feito em arquivo digital.

Código Tributário Nacional - CTN -lei n º 5.172 de 25 de outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis ​​à União, Estados e municípios.

Art. 199. O Tesouro da União e as dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios devem prestar assistência mútua para a fiscalização das respectivas taxas e troca de informações, na forma estabelecida em caráter geral ou específico , por lei ou contrato.

Parágrafo Único. O Tesouro da União , na forma estabelecida em tratados , acordos ou convênios, poderá trocar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação de impostos e vigilância. (Incluído pela Lei n º 104 de 10.1.2001.

Só para se ter uma ideia, esta obrigação exige que se controle (com informações de Notas Fiscais ou Controles Internos da empresa) a composição de cada item no processo produtivo em cada fase de produção, em forma de CONTROLES MENSAIS.

Logo, a partir de 01.01.2015, a Lei Federal mencionada ratifica o SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADO E COORDENADO COM O RESTANTE DA CONTABILIDADE através do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital.

 

Atenção! Esta informação foi divulgada no Site da Receita Federal do Brasil - SPED


De acordo com informação oficial do site da Receita Federal do Brasil, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K teve sua obrigatoriedade prorrogada para 2016 decidida na 5ª reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ocorrer em 2016.

SPED – FISCAL – BLOCO “K”

O Sistema Público de Escrituração Digital              (SPED)  foi criado com o intuito de (i) promover a atuação integrada entre os Fiscos Federal, Estadual e Municipal,(ii) racionalizar e uniformizar os procedimentos necessários ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias e contábeis, e (iii) tornar mais rápida a fiscalização tributária.

 

A Receita Federal do Brasil e o Conselho Nacional De Política Fazendária (CONFAZ) aprovaram um novo modulo no SPED Fiscal denominado de BLOCO K

BLOCK “ K’ – Fundamentos Legais

 

Ajuste Sinief CONFAZ nº 18/2013 – 11/10/2013

     Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou

           equiparada a industrial.

 

Ajuste Sinief CONFAZ nº 33/2013 – 06/12/2013.

    Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de 01 de

           janeiro de 2015.

Ajuste Sinief CONFAZ nº 10/2014 – 16/06/2014

    Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de:

           I - 01 de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre a administração tributária

              das unidades federadas e a RFB – Receita Federal do Brasil;

           II -01 de janeiro de 2016 para os demais contribuintes.

 

PROPÓSITOS DO FISCO

1º) Ter acesso ao processo produtivo;

2º) Analisar e rastreamento da amovimentação completa de cada itemde estoque;

3º) Fazer cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal - com os saldo informados pelo contribuinte através do inventário.

4º) As eventuais diferenças entre os SALDOS, se não justificadas corretamente, poderão configuradas sonegação fiscal;

5º Visa erradicar de vez:

      A prática da "fatura espelho" ou fatura emitida, como superfaturamento ou subfaturamento e quantidades menores

            ou maiores do que o valor definido cujo diferenças são recebidos pelo Guia de Depósito Boleto Bancário ou recibo.

      A manipulação das quantidades de estoque por ocasião do inventário;

OBJETIVO DO FISCO

Quantificação dos Efeitos Tributários

    Quantificar as IRREGULARIDADES TRIBUTÁRIAS através de confronto do SPED FISCAL, analisando na empresa se ocorreu:

              A) Entrada de saída de mercadorias com/sem documento de referência;

              B) Entrada e Saída fictícia de mercadoria;

 

Geração de Riqueza Sem Lastro Fiscal

    Após detectar as IRREGULARIDADES FISCAIS

            A) Recompor a nova base de cálculo para cobrança dos tributos – IRPJ, ICMS, IPI, PIS e COFINS acrescido de multas e

                 outras penalidades prevista na legislação.

 

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