CUSTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
RELATÓRIOS, ANÁLISES E CONTROLES
Relatórios de custos preparados adequadamente, são melhores instrumentos para tomada de decisão.
Estes relatórios demostram os dados essenciais de forma imediata, indo direto ao ponto certo, sem demora e esforço para melhoria da eficiência e da redução de custos.
A preparação desses relatórios requer muito conhecimento técnico do Consultor de Custos, bem como, a maturidade, a experiência vivida e foco.
Um sistema de custos deve refletir o procedimento de manufatura, os processos e métodos de fabricação da empresa, em particular, e o propósito a que se destina de forma simples, direta e simplificada.
Ao projetar um sistema, o Consultor de Custos deve ter conhecimento sobre os vários tipos de desembolso financeiro e apropriação, bem como suas respectivas naturezas, controle de estoques, tipos de máquinas e mecanismo de produção e outros relacionados com outra empresa de fabricação.
Não adianta “Copiar” sistema de custos de outra empresa, mesmo fazendo aquelas costumeiras “ adaptações” achando que irá resolver o problema.
Será um gasto de dinheiro em vão.
Um sistema de custo satisfatório é resultado de diversas reuniões de idéias, entre o Consultor de Custos e a administração da empresa.
Buscar sempre a objetividade e simplicidade diante da realidade da empresa e do mercado.
Não podemos esquecer a existência de diversos métodos de custos, os quais implicam em controles contábeis e etc.
ASPECTOS RELEVANTES DO CUSTO INTEGRADO E COORDENADO COM O RESTANTE DA ESCRITURAÇÃO
A contabilidade de custos é uma exigência fiscal desde 1977, passando por atualizações, a Receita Federal do Brasil determinou que a partir de 01 de janeiro de 2015, a escrituração do Registro de Controle da Produção e Estoques - estoque de bens acabados e semi-acabados; estoques de mercadorias – SERÁ OBRIGATÓRIA.
O Conselho Nacional de Política Financeira - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, em sua reunião ordinária 152 ª, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, 25 de outubro de 1966), combinado com o Ato COTEPE / ICMS 33 (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), publicado no Diário oficial da União, 27 de Novembro de 2013, determina a escrituração exigida Livro de Registro de Produção e Controle de Estoque, cuja escrituração será feito em arquivo digital.
Código Tributário Nacional - CTN -lei n º 5.172 de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e municípios.
Art. 199. O Tesouro da União e as dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios devem prestar assistência mútua para a fiscalização das respectivas taxas e troca de informações, na forma estabelecida em caráter geral ou específico , por lei ou contrato.
Parágrafo Único. O Tesouro da União , na forma estabelecida em tratados , acordos ou convênios, poderá trocar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação de impostos e vigilância. (Incluído pela Lei n º 104 de 10.1.2001.
Só para se ter uma ideia, esta obrigação exige que se controle (com informações de Notas Fiscais ou Controles Internos da empresa) a composição de cada item no processo produtivo em cada fase de produção, em forma de CONTROLES MENSAIS.
Logo, a partir de 01.01.2015, a Lei Federal mencionada ratifica o SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADO E COORDENADO COM O RESTANTE DA CONTABILIDADE através do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital.
Atenção! Esta informação foi divulgada no Site da Receita Federal do Brasil - SPED
De acordo com informação oficial do site da Receita Federal do Brasil, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K teve sua obrigatoriedade prorrogada para 2016 decidida na 5ª reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ocorrer em 2016.
SPED – FISCAL – BLOCO “K”
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado com o intuito de (i) promover a atuação integrada entre os Fiscos Federal, Estadual e Municipal,(ii) racionalizar e uniformizar os procedimentos necessários ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias e contábeis, e (iii) tornar mais rápida a fiscalização tributária.
A Receita Federal do Brasil e o Conselho Nacional De Política Fazendária (CONFAZ) aprovaram um novo modulo no SPED Fiscal denominado de BLOCO K
BLOCK “ K’ – Fundamentos Legais
Ajuste Sinief CONFAZ nº 18/2013 – 11/10/2013
Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou
equiparada a industrial.
Ajuste Sinief CONFAZ nº 33/2013 – 06/12/2013.
Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de 01 de
janeiro de 2015.
Ajuste Sinief CONFAZ nº 10/2014 – 16/06/2014
Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de:
I - 01 de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre a administração tributária
das unidades federadas e a RFB – Receita Federal do Brasil;
II -01 de janeiro de 2016 para os demais contribuintes.
PROPÓSITOS DO FISCO
1º) Ter acesso ao processo produtivo;
2º) Analisar e rastreamento da amovimentação completa de cada itemde estoque;
3º) Fazer cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal - com os saldo informados pelo contribuinte através do inventário.
4º) As eventuais diferenças entre os SALDOS, se não justificadas corretamente, poderão configuradas sonegação fiscal;
5º Visa erradicar de vez:
A prática da "fatura espelho" ou fatura emitida, como superfaturamento ou subfaturamento e quantidades menores
ou maiores do que o valor definido cujo diferenças são recebidos pelo Guia de Depósito Boleto Bancário ou recibo.
A manipulação das quantidades de estoque por ocasião do inventário;
OBJETIVO DO FISCO
Quantificação dos Efeitos Tributários
Quantificar as IRREGULARIDADES TRIBUTÁRIAS através de confronto do SPED FISCAL, analisando na empresa se ocorreu:
A) Entrada de saída de mercadorias com/sem documento de referência;
B) Entrada e Saída fictícia de mercadoria;
Geração de Riqueza Sem Lastro Fiscal
Após detectar as IRREGULARIDADES FISCAIS
A) Recompor a nova base de cálculo para cobrança dos tributos – IRPJ, ICMS, IPI, PIS e COFINS acrescido de multas e
outras penalidades prevista na legislação.